Oh! Provai e vede que o Senhor é bom!

Pastores

HISTÓRICO DE PASTORES DA IPB UBERABA

Rev. Daniel Calze (Jan2009 - .....)

Rev. Thiago Mattos (Mai2008 - Dez2008)

Rev. Manoel Ramos (Jan2000 - Mai2008)

 

MINISTROS DO EVANGELHO

 

Art. 30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.

Parágrafo único - Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Dispenseiro dos Mistérios de Deus indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício.

 

FUNÇÕES PRIVATIVAS DO MINISTRO

 

Art. 31 - São funções privativas do ministro:

a) administrar os sacramentos;

b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;

c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;

d) orientar e supervisionar a liturgia na igreja de que é pastor.


SÃO ATRIBUIÇÕES DO PASTOR

Art. 36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:

a) orar com o rebanho e por este;

b) apascentá-lo na doutrina cristã;

c) exercer as suas funções com zelo;

d) orientar e superintender as atividades da igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;

e) prestar assistência pastoral;

f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;

g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo.

Parágrafo único - Dos atos pastorais realizados, o ministro apresentará, periodicamente, relatórios ao Conselho, para registro.

 

 

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